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segunda-feira, 12 de maio de 2008

Estado quer Leiloar Área do 23º BPM no Leblon

(12/5/2008)

Prefeitura diz que não pode, mas estado avisa que vai leiloar terreno nobre no Leblon.

O Globo Edição do Dia 07.05.2008

A disputa pela última grande área livre numa das áreas mais valorizadas da Zona Sul — o terreno do 23º BPM, no Leblon teve mais um lance. O estado quer transformar o cobiçado espaço num segundo Jardim Pernambuco. O chefe da Casa Civil do governo estadual, Régis Fichtner, anunciou que o terreno vai a leilão em dois meses. A área seria dividida em 32 lotes, onde só poderiam ser erguidas casas. Pelo projeto do estado, a sede do batalhão será demolida e uma nova, erguida de frente para a Rua Mário Ribeiro. O prefeito Cesar Maia, no entanto, é contra a venda do imóvel e sustenta que a legislação municipal não permite construções de residências e lojas comerciais no local. Na área não pode haver construções residenciais ou comerciais.

A desculpa das casas não resolve o problema. Perda de tempo.

Esta é a segunda vez que o governo do estado ensaia a venda do terreno de 30 mil metros quadrados, avaliado em R$ 220 milhões. Pelo projeto do arquiteto Paulo Casé, o terreno será dividido em lotes que variam de 515 a 1.149 mil metros quadrados. Na área, está prevista a construção de uma pequena praça. O vencedor do leilão deverá urbanizar a Praça Bartolomeu Mitre. Como não será permitida a construção de prédios, Fichtner espera vender o terreno por R$ 110 milhões.

O dinheiro será revertido para projetos de segurança.

Segundo o vereador Eliomar Coelho (PSOL), que participou da elaboração do Plano Diretor do Rio, o Decreto 6.115, de 1986, que institui o Projeto de Estruturação Urbana (PEU) do bairro proíbe a transformação de uso da área delimitada pelas ruas Mário Ribeiro, Bartolomeu Mitre e Capitão Cesar de Andrade. Pela legislação, no local não pode ser erguido nada além de instalações militares.

Para o Governador Sérgio Cabral, no entanto, não há lei que impeça nem sequer a construção de um prédio naquela região: — Tivemos a preocupação de fazer um projeto sem impacto urbanístico e que vai ao encontro do desejo dos moradores para manter a qualidade de vida da região. Poderíamos ter feito um projeto mais vertical, mas optamos por imóveis horizontais.

Ademi é contra projeto de casas

Eliomar, por sua vez, observa que só a prefeitura tem poder para legislar sobre o uso do solo: — Em matéria de natureza urbanística, a prerrogativa é do Legislativo municipal. A prefeitura até pode mandar uma mensagem à Câmara propondo a mudança de uso do solo, mas ela tem que ser aprovada. Ou, então, acionar a Procuradoria do Município.

Já Fichtner argumenta que, por lei, o município não pode fazer nada além de fixar o gabarito da área: — Se há um decreto proibindo a construção de casas, é ilegal.

Moradores da região também são contrários à ocupação do terreno.

O Leblon não tem mais para onde crescer. Por que não aproveitam a área para abrigar outras atividades da PM? Por que não construir uma área de lazer para as crianças? Sugeriu Evelyn Resenweig, presidente da Associação de Moradores do Alto Leblon.

O presidente da Associação dos Pequenos Prédios do Leblon e de Ipanema, Augusto Boisson, também acha que o terreno deveria ser transformado numa área de lazer: — Poderiam construir uma praça ou um centro cultural. Por que não vendem o Scala, que também fica num terreno do estado? A proposta do estado também não foi vista com bons olhos pelo vice-presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Rubem Vasconcelos: — Não adianta pedir um preço que não tenha viabilidade econômica.

Se for para construir casas, certamente o preço será bem inferior.

Para isso, será necessário fazer uma avaliação técnica.

Fonte: O Globo Edição do Dia 07.05.2008

Conheça o parecer técnico sobre a área:

"As condições de uso e ocupação do solo para o Bairro do Leblon foram estabelecidas pelo Decreto n° 6115 de 11 de setembro de 1986, que aprovou o" PEU do Leblon". O artigo 11 do referido Decreto prevê que "não serão admitidas quaisquer transformações de uso nas áreas descritas no Anexo 5" (que compreendem)" a Avenida Bartolomeu Mitre, a Rua Capitão Cesar de Andrade e as divisas laterais e de fundos do lote ocupado pelo Ministério do Exército". Assim, o PEU do Leblon estabelece que nesta área" não serão admitidas quaisquer transformações de uso na área ocupada pelo 23º Batalhão da Polícia Militar."

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